quarta-feira, junho 30

Em caso de problema no celular, os consumidores poderão exigir de forma imediata a substituição, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço em outro aparelho, determinou o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Tendo em vista o aumento no número de reclamações dos consumidores em órgãos de defesa a respeito dos aparelhos, os órgãos do SNDC resolveram caracterizar o celular como um produto essencial, o qual conta com as regras de atendimento imediato.

Como os varejistas não respondem pelos problemas no aparelho, os consumidores são direcionados aos fabricantes e, depois disso, às assistências técnicas ou aos centros de reparos, neste último caso por meio de postagem nos correios.

Os problemas fizeram com que os aparelhos celulares representassem quase 25% das reclamações junto aos Procons no ano passado.


(Fonte: Infomoney)

3 comentários:

Lili Cheveux de Feu disse...

mas oi? irmão tambem é produto essencial??? rsrs.

Lili Cheveux de Feu disse...

opa! eu pego!
to precisada de um para usar com chip da tim.
vai me DAR?

Adelaide disse...

ai...eles fazem milhares de leis e não servem para nada.

Se alguma coisa funcionasse, não precisariam fazer uma lei para isso.

Se Maluf vai se eleger de novo, nào é isso que va i funcionar.